Recentemente o Jornal Folha de São Paulo veiculou noticia a respeito das casos na área tributária pendentes de decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), no ano de 2024.
De acordo com a reportagem, em termos de valor, o destaque são as disputas em torno das contribuições federais PIS e COFINS, recordistas de judicialização no país e que serão extintas em 2026 com a reforma tributária.
Considerando que haverá mudança na composição da Corte, o que poderá contribuir com o governo em algumas dessas votações, pois em fevereiro, Flávio Dino indicado pelo presidente Lula, toma posse como novo ministro do STF.
O Orçamento de 2024 traz uma lista de 16 casos tributários no Supremo com estimativa de impacto fiscal para o governo de R$ 812,4 bilhões. O PIS/COFINS, que financia despesas com seguridade e seguro-desemprego, por exemplo, responde por cerca de R$ 600 bilhões.
Nos últimos anos, o Supremo deu prioridade à pauta tributária, dando solução para casos relevantes, como a chamada “tese do século” perdida pela União e que tratou da exclusão de vários tributos da base de cálculo do PIS/COFINS.
Em 2023, a Suprema Corte julgou 27 temas de repercussão geral em matéria tributária, segundo dados do próprio STF.
Entre eles, a questão do chamado limite da coisa julgada em matéria tributária e a cobrança do diferencial de ICMS, ambas decisões favoráveis aos fiscos.
De outro lado, os contribuintes saíram vitoriosos em questões como a inconstitucionalidade da multa isolada adicional de 50%, aplicada quando a Receita Federal indefere pedidos de compensação de tributos, e o afastamento da cobrança de ICMS sobre propaganda na internet, mantendo apenas o ISS.
Seguem pendentes de julgamento casos emblemáticos, como o tema da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS/COFINS, entre outros “filhotes” do julgamento da tese do século.
Abaixo alguns dos 26 casos pendentes de julgamento para o ano de 2024.
1) PIS/COFINS-importação
– Recurso extraordinário em que se discute a exigência de lei complementar para instituir contribuição a importação e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições
– Situação: Aguardando julgamento.
– Impacto: R$ 325 bilhões
2) PIS/COFINS sobre receita de instituição financeira
– Discute-se a exigibilidade dos tributos sobre as receitas financeiras dessas instituições
– Situação: Vitória do governo na discussão do mérito. Aguarda análise de embargos
– Impacto: R$ 115,2 bilhões
3) Imposto de Renda pessoa Física – dedução de despesas com educação
– O Conselho Federal da OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os limites para dedução de despesas com educação
– Situação: Aguardando julgamento
– Impacto: R$ 105 bilhões
4) Exclusão do PIS/COFINS de sua própria base de cálculo
– Outra “filhote” da tese do século (ICMS na base do PIS/COFINS)
– Situação: Aguardando julgamento.
– Impacto: R$ 65,7 bilhões
5) Restituição do Reintegra
– Devolução de resíduos tributários no Reintegra.
– Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
– Impacto: R$ 49,9 bilhões
6) Inclusão do ISS na base do PIS/COFINS
– “Filhote” da tese do século (ICMS na base do PIS/COFINS)
– Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
– Impacto: R$ 35,4 bilhões
7) Incidência do PIS/COFINS sobre receita de locação de bens móveis e imóveis (dois julgamentos)
– Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre as receitas provenientes da locação.
– Situação: Aguardando julgamento.
– Impacto (total): R$ 36,2 bilhões
8) Cide remessa ao exterior
– Discute-se a constitucionalidade da contribuição sobre remessas ao exterior a título de royalties e remuneração de serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes, instituída pela Lei 10.168/2000.
– Situação: Aguardando julgamento.
– Impacto: R$ 19,6 bilhões
9) Exclusão do crédito presumido de ICMS da base do PIS/COFINS
– Outra tese “filhote”. Exclusão dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
– Situação: Processo destacado no julgamento virtual.
– Impacto: R$ 16,5 bilhões
10) INSS sobre terço de férias
– Discute-se a modulação de efeitos da decisão do STF sobre a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
– Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
– Impacto: R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões
OUTROS CASOS NA FILA DO STF
– Manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem (Tema 1.258)
– Cobrança de PIS/Cofins das entidades de previdência complementar (Tema 1.280)
– Contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência (Tema 1.274)
– Constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados (Tema 1.282)
– Taxa de mineração do estado de Mato Grosso (ADI 7.400)
– Fim do voto de qualidade do Carf (ADI nº 6403)
– PIS/Cofins e CSLL sobre atos cooperativos (RE 672.215)
– Alíquotas progressivas na contribuição previdenciária dos servidores federais (RE 1.384.562)
Fonte: Folha de São Paulo