JGL advocacia

Soluções customizadas em advocacia com foco na pequena e média empresa e pessoa física, nas áreas do direito empresarial e tributário.

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Atenção, Clientes!

O Escritório JGL ADVOCACIA informa que estão ocorrendo golpes via WhatsApp, e-mail e telefone, relacionados ao pagamento de processos. Reforçamos que não solicitamos qualquer pagamento prévio para a liberação de valores em processos judiciais. Nenhum advogado da nossa equipe, nem servidores da Justiça, utilizam esse procedimento.

Fique atento e evite fraudes! Sempre entre em contato pelos nossos canais oficiais:

• Telefones: (51) 99415.5049 e (51) 99315.6497
• E-mail: josianegastaldolopes@gmail.com

Agradecemos a compreensão de todos.

Áreas de Atuação

ATENDEMOS NAS SEGUINTES ÁREAS DO DIREITO

Assessoria e consultoria na área fiscal para pequenas e médias empresas.

Consultoria  jurídica e planejamento na área do direito  empresarial e direito das startups.

Assessoria Jurídica na área do Direito Civil.

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    Flexibilidade e abordagem necessárias para sua necessidade.

    Advogada graduada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios pela UNISINOS e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/RS, com especialização em Direito Internacional Privado pela UFRGS, Direito Tributário pelo IBET e Gestão Empresarial e Tributária pelo INEJ.

    Josiane Gastaldo Lopes
    Advogada – OAB/RS 45.502

    O Julgamento do STF abre a oportunidade para os responsáveis legais de alimentandos e/ou paras os maiores de idade que recebem pensão alimentícia que desejarem adotar providências legais e preventivas perante o Poder Judiciário visando reaver os valores indevidamente recolhidos a título de IRPF sobre os alimentos ou pensões recebidas nos últimos cinco anos.

    Empresa rural que já recolhe COFINS não precisa pagar contribuição ao FUNRURAL. Em sessão de julgamento realizada em 20 de abril de 2022, o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), por unanimidade, afastou a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção agrícola de uma empresa rural, eis que já recolhia a COFINS sobre a mesma base de cálculo.

    Destaque

    O Julgamento do STF abre a oportunidade para os responsáveis legais de alimentandos e/ou paras os maiores de idade que recebem pensão alimentícia que desejarem adotar providências legais e preventivas perante o Poder Judiciário visando reaver os valores indevidamente recolhidos a título de IRPF sobre os alimentos ou pensões recebidas nos últimos cinco anos.