Com a recente aprovação da reforma tributária no Brasil O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser cobrado de maneira progressiva, significa dizer que alíquota aumentará de acordo com valor do patrimônio, isso poderá resultar em um imposto duas vezes maior dependendo do valor do patrimônio.
A reforma tributária também permitiu que os estados cobrassem o ITCMD sobre doações ou heranças do exterior.
Embora seja um imposto de competência estadual, ficou estabelecido que ele será obrigatoriamente progressivo. Os estados, contudo, terão autonomia para definir suas alíquotas desde que respeitem o teto de 8%.
Atualmente, a maioria dos Estados brasileiros têm alíquotas únicas de ITCMD.
Desta forma, 2024 é visto como a última chance para aproveitar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional
As famílias, no entanto, têm ainda algum tempo para avaliar cenários de planejamento tributário e contornar o provável aumento da carga. Mas precisam começar a avaliar as opções de possíveis transferências de bens como imóveis e participações acionárias em companhias.
O tributo incide sobre todos os bens de valor acima da isenção, podendo ser imóveis, recursos financeiros, automóveis ou obras de arte.
Foram fechadas as brechas para não pagar o ITCMD sobre bens no e participações em empresas com sede lá fora.
Os herdeiros ou donatários residentes no Brasil devem pagar o tributo no estado de seu domicílio fiscal.
Ficou estabelecido também que a cobrança, daqui para frente, será sempre feita no estado de residência da pessoa falecida, barrando a alternativa, hoje possível, de os herdeiros fazerem o inventário em estados com alíquotas menores.
Não é o caso de sair fazendo planejamento sucessório só porque o imposto vai aumentar, no entanto, é preciso sim avaliar o que é possível.
JOSIANE GASTALDO LOPES
OAB/RS 45.502