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A cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica – TEMA 1284

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Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual.

O ICMS-DIFAL é o diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse imposto é cobrado quando uma mercadoria é vendida de um estado para outro, com alíquotas diferentes de ICMS.

Mas o que isso tem a ver com o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário especial que beneficia as micro e pequenas empresas, simplificando o pagamento de vários impostos federais, estaduais e municipais. Uma das vantagens do Simples Nacional é que as empresas pagam uma alíquota única de ICMS, independente do estado de origem ou destino da mercadoria. Assim, elas estariam isentas do ICMS-DIFAL.

Porém, alguns estados, passaram a exigir o ICMS-DIFAL das empresas do Simples Nacional, com base em decretos estaduais. Essa cobrança foi contestada judicialmente por várias empresas, alegando que ela viola o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, I, da Constituição Federal. Esse princípio diz que nenhum tributo pode ser cobrado sem que haja uma lei que o estabeleça.

Em 21 de novembro de 2023, o STF julgou o mérito do tema 1284, a decisão foi unânime: a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito, não sendo possível sua exigência baseada em mero decreto estadual.

Essa decisão é muito importante para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, pois garante a elas o direito de não pagar o ICMS-DIFAL, a menos que haja uma lei estadual específica que o preveja. Isso significa uma redução da carga tributária e uma maior competitividade no mercado. Além disso, a decisão do STF também reforça o princípio da legalidade tributária, que é uma garantia constitucional de todos os contribuintes.

Caso sua empresa seja optante pelo simples nacional, recolha o diferencial de alíquota de ICMS. Nós podemos ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas e orientá-lo sobre como proceder, entre em contato conosco e agende uma consulta.