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Aumente a lucratividade da sua empresa com a redução do IRPJ e CSLL – Temas 217 do STJ e 353 do STF

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Você sabia que pode recolher o IRPJ e a CSLL com alíquotas reduzidas se a sua empresa presta serviços hospitalares ou afins? Isso mesmo, de acordo com os temas 217 do STJ e 353 do STF, você pode pagar menos impostos se comprovar que a sua atividade se enquadra na definição de serviços hospitalares, que abrange não só os serviços prestados em hospitais, mas também em clínicas, laboratórios, ambulatórios e outros estabelecimentos de saúde

Essa é uma ótima oportunidade para você economizar e investir no seu negócio, pois as alíquotas reduzidas são de 12% para a CSLL e de 8% para o IRPJ, sobre a receita bruta proveniente dos serviços hospitalares. Isso representa uma grande diferença em relação às alíquotas normais, que são de 32% para ambos os tributos, sobre o lucro presumido.

Sobre a Lei 9.249/95

A lei nº 9.249/95 dispõe que Hospitais possuem um benefício legal que reduz as alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em mais de 70%.

Ao invés de ser cobrado 32% de IRPJ e mais 32% de CSLL como para clínicas da área da saúde no Lucro Presumido, os hospitais pagam 8% e 12%, respectivamente.

A lei respalda que o benefício fiscal aos hospitais de se dá por conta de sua atividade essencial de saúde à população, bem como dos altos custos operacionais que estes serviços demandam.

Por outro lado, as clínicas médicas, apesar de prestarem da mesma forma serviços essenciais à população e terem também muitas vezes altos custos operacionais, recolhem quando enquadradas no regime tributário Lucro Presumido, o percentual de 32% a título de IRPJ e 32% de CSLL.

As clínicas odontológicas, por sua vez, se cumprirem com os requisitos da lei 9.249/95, também poderão reduzir o percentual de recolhimento do IRPJ e CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente.

Isso porque os serviços odontológicos englobam, além das consultas, as atividades como cirurgia, endodontia, estética, implantodontia, ortodontia, periodontia, prótese, cirurgias buco-maxilo-faciais, serviços ambulatoriais, dentre outras, que se configuram como atividades hospitalares, o que possibilita o enquadramento nos requisitos elencados.

Se você tem dúvidas sobre como se enquadrar nesse benefício fiscal, não se preocupe. Nós podemos ajudá-lo a esclarecer todas as suas questões e orientá-lo sobre como proceder para recolher o IRPJ e a CSLL com alíquotas reduzidas.

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